O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.

A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.
“Percebe-se que o Ato nº 12.712 foi objeto de contestação por diferentes entidades, de diversos setores, o que ressalta a relevância e o impacto da matéria”, disse Aquino em seu parecer, reconhecendo que, diante de uma chamada identificada pelo número 0303, as pessoas ficam mais propensas a não atender a ligação.
“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, sustentou Aquino, afirmando que a identificação das ligações provenientes de empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada originada de um número 0303 seria inoportuna.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Arquivo Agência Brasil

