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Justiça determina que Metrô opere com 100% da capacidade nos horários de pico, se houver greve

A Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores do Metrô de São Paulo operem com 100% do efetivo em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais períodos em caso de greve até o julgamento do caso.

Uma greve dos metroviários foi anunciada para a próxima quarta-feira (22). Mais de 1,2 mil trabalhadores aprovaram a paralisação em assembleia, mas uma nova reunião deve ser realizada na terça-feira.

Entre as reivindicações da categoria estão aumento salarial, reintegração de dispensados e abertura de concursos para novas admissões. Também questionam projetos de terceirização e privatização de linhas por parte do governo do estado.

Para evitar a greve, a categoria aguarda uma proposta do Metrô que satisfaça as demandas. As partes devem comparecer à audiência de tentativa de conciliação na próxima terça (21), às 16h.

A decisão é do desembargador Davi Furtado Meirelles, que atendeu parcialmente a pedido do Metrô diante da paralisação anunciada para quarta-feira (22).

Entre outros pontos, a entidade pleiteava percentuais de 100% e 80% (para horários de pico e demais intervalos, respectivamente) e multa diária para a interrupção dos serviços.

O magistrado determinou ainda que seja aplicada multa diária de R$ 100 mil tanto para o Sindicato dos Metroviários quanto para o Metrô caso qualquer das partes crie obstáculos ao acesso dos trabalhadores, vagões nas vias e nos pátios do Metrô ou impeça o livre trânsito dos vagões de transporte público nos trilhos metroviários.

Fonte: R7 / Foto: Reprodução

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